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Vamos cuidar da nossa floresta

Noticias 6 de Fevereiro de 2018

A prevenção de fogos florestais é essencial, nesse sentido devem todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais – incluindo os proprietários dos edifícios nos seus logradouros – devem nos termos da Lei proceder à limpeza das designadas faixas de gestão de combustível.

 

É obrigatório, efetuar trabalhos de destruição de matos e seleção de árvores, até 15 de março de 2017:

– Numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medida a partir da alvenaria exterior da edificação;

– Em caso de incumprimento das obrigações acima referidas, a Câmara Municipal poderá notificar os responsáveis para executarem os trabalhos em falta;

– Caso os trabalhos não sejam realizados no prazo concedido para o efeito, a Câmara Municipal poderá proceder à sua execução e cobrança dos custos correspondentes aos responsáveis pelos terrenos.

 

Para a limpeza dos terrenos deve ter em conta:

– Os arbustos deverão ser eliminados manualmente ou com recurso a equipamentos corta-matos, destroçadores, roçadoras, ou grades de disco;

– O material poderá ser vendido como biomassa vegetal ou estilhaçado e servir para revestimento do solo;

– O abate total e generalizado dos povoamentos não é aconselhável – poderá causar problemas de estabilidade dos solos contribuindo para o rápido crescimento do mato, todos retirados/tratados do local.

 

Em todos os espaços rurais e zonas de interface entre o urbano e rural, durante o Período Crítico, de 1 de Julho a 15 de Outubro (habitualmente) e durante todo o ano, sempre que o risco de incêndio seja elevado, É PROIBIDO REALIZAR:

a) Queimadas;

b) Fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos;

c) Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;

d) Queimar matos cortados e amontoados e sobrantes agrícolas;

e) Lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer artefactos pirotécnicos;

f) Fumar ou fazer lume nos espaços florestais;

g) Outras formas de fogo.

 

Para mais informação contacte: Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, tel: 961 705 089

Em caso de incêndio ligue para o 112

 

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado

Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e, Lei nº 114/2017 de 29 de dezembro de 2017

 

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